Núcleo Gestor
O Núcleo Gestor (NG) da rede Ambar será composto por, no mínimo cinco e, no máximo, sete membros integrantes da rede, sendo integrado por pesquisadores e representantes de organizações com reconhecida atuação na temática de ambientes alimentares.
Se o membro do NG for uma organização, esta deverá indicar a pessoa que a representará. Se, no decorrer do mandato, essa pessoa não puder mais representar a organização, um novo representante deverá ser definido pela organização em comum acordo com o NG.
O NG terá mandato de três anos. Durante esse período, todos os membros que compõem o NG respondem nacionalmente pela rede Ambar e dividem a responsabilidade de gestão das ações decididas em plenária. Nesse sentido, é fundamental que esses membros tenham disponibilidade e compromisso para desempenhar seu papel pelo período do mandato.
Se, no decorrer do mandato, por qualquer razão houver vacância, mas o número de membros restantes no NG não for inferior a cinco, esta composição seguirá até o final do mandato. Caso o número restante seja inferior a cinco, caberá ao NG decidir como encaminhar a questão.
RESPONSABILIDADES
Apresentar plano de trabalho no primeiro trimestre do mandato para a plenária da Rede;
Garantia do funcionamento da rede Ambar
Organização das reuniões do NG;
Organização das plenárias;
Tomada de decisões para a implementação do plano de trabalho acordado e sobre as demandas que surgirem, tendo por base as pactuações coletivas e os princípios da rede Ambar;
Representação da rede Ambar em diferentes espaços;
Análise de ações de abrangência nacional propostas por membros;
Proposição e articulação de ações para implementação da agenda da rede Ambar;
Avaliação das fontes de financiamento de maneira a preservar o atendimento aos princípios da rede Ambar e ações livres de conflito de interesses;
Análise das solicitações de adesão à rede Ambar;
Análise de denúncias de situações de conflito de interesses e outras práticas que envolvam membros da Rede e firam seus princípios e/ou as diretrizes;
Apoio aos membros que venham a sofrer represália a ações realizadas no âmbito da agenda da rede Ambar;
Incentivo aos membros da rede Ambar a realizar e participar de ações e atividades de difusão de conhecimento;
Orientação dos membros da rede Ambar em casos de lacunas ou contradições no Documento de Governança. Se necessário, convocar uma Comissão para apoiar o processo de alteração do Documento.